Na noite de ontem – 30/05 houve uma audiência pública da Secretaria de Saúde. Os enfermeiros, a nutricionista e a assistente social expuseram o relatório de seus trabalhos feitos na secretaria. A Secretária de Saúde Conceição Madalena expôs o relatório de todo o trabalho executado.
Porém, o foco da audiência foi o projeto de lei 02/2017 referente à criação do Cargo de Coordenador em Vigilância em Saúde do município.
Abaixo temos a nota de esclarecimento enviada pelo Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Urucânia - Rubens Mendonça Junior e o parecer do Advogado do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE URUCÂNIA – Ivan Roberto de Araújo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO ENVIADA POR RUBENS MENDONÇA JUNIOR
A Prefeitura de Urucânia vem a público esclarecer qualquer dúvida sobre o Projeto de Lei 02/2017 que tramita ma Câmara Municipal de Vereadores, que trata da criação do cargo de Coordenador em Vigilância em Saúde no âmbito do município de Urucânia.
1 – Este Projeto segue determinação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, através da Lei 11.350, de 5/10/2016 e Resolução SES/MG- 5484 de 17/11/2016 e Deliberação CIB/SUS/MG- 2418 DE 17/11/2016.
2- O servidor destinado para este cargo terá como função planejar, coordenar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização, pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, entre elas, a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária, Vigilância da Saúde do Trabalhador e Vigilância Nutricional.
3 – Este Projeto atende as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Saúde com objetivo de ofertar atendimento humanizado aos cidadãos, por meio de um amplo conhecimento das necessidades dos usuários.
4 – O recurso financeiro que será destinado para o pagamento do subsídio deste servidor será encaminhado pelo Governo do Estado conforme a resolução SES/MG 5484/2016, após cumprimento de metas desta coordenadoria.
5 – Informamos que esta função já é exercida por um servidor público efetivo, que realiza um estratégico trabalho na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o município de Urucânia nos últimos 4 anos e 5 meses tem se destacado desempenho na política municipal de saúde, pelos relevante serviços prestados à população.
6 – Ressaltamos que a criação deste cargo não irá onerar o erário municipal, pois se trata de uma função já existente no município e com recursos determinados para tal.
A atual administração encerra esta nota salientando o compromisso de promover políticas públicas de qualidade à população. Mesmo em tempos de crise econômica, o município de Urucânia passa por uma grande transformação com investimentos em todas as áreas.
PARECER ENVIADO POR IVAN ROBERTO DE ARAÚJO

A titulo de exemplo podemos destacar a desvalorização dos profissionais como motoristas, pedreiros, monitores dentre outros que tem o mesmo piso salarial, ou seja 01(um) salário mínimo. Não podemos a qualquer pretexto aceitar criação de mais cargos de confiança. Os funcionários já estão pagando um alto preço pelo excessivo número de contratos e cargos de confiança perpetrados pela administração municipal. Como afirmado pelo próprio Município em nota de esclarecimento do dia 30 de maio de 2017, “ a referida função já é exercida por um servidor publico efetivo”, não havendo, portanto, necessidade de mais um cargo de confiança. Precisamos valorizar os profissionais e melhorar a qualidade de serviços prestados à população Urucaniense, Não A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA.
IVAN ROBERTO DE ARAUJO
OAB/MG 152.394
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