domingo, 4 de junho de 2017

MARIANA - POR CRITICAR PM NO FACEBOOK JOVEM É LEVADA À DELEGACIA




Liliana [nome fictício], estudante de 19 anos da Universidade Federal de Ouro Preto, foi conduzida à delegacia em Mariana por crime de desacato, após criticar a Polícia Militar em comentário no Facebook, no último dia 23 do mês.

A postagem da jovem, que se referia a uma vistoria em massa da PM na Praça Gomes Freire, conhecida como ‘Jardim’, foi caracterizada como desacato, pois continha a expressão “PM desgraçada”. Dois policiais foram até a casa da estudante após a publicação do comentário e deram voz de prisão a ela. A PM não diz como chegou até a residência.

Na delegacia de Polícia Civil, que se torna a responsável em casos como o desacato, a jovem decidiu não assinar - apesar de pressão verbal dos funcionários-, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), uma espécie de boletim mais detalhado. Segundo ela, o documento não continha informações como nomes dos envolvidos e o horário dos acontecimentos.

Liliana ainda diz que só foi liberada da delegacia após um servidor da Polícia Civil pedir a duas mulheres presentes que assinassem um documento como testemunhas, atestando que ela não aceitou o TCO. O Boletim de Ocorrência também não foi entregue para Liliana, que foi liberada no mesmo dia.

Ao jornal local, a jovem diz não concordar com a ação da polícia. “Não tinha necessidade deles virem aqui [em casa] e me buscar, passar por esse constrangimento. Em momento nenhum eu desacatei um funcionário público. Eu só fiz uma crítica a uma instituição, como tenho direito de fazer”, afirma.
De acordo com a Polícia Militar de Mariana, os oficiais que leram o comentário na rede social se sentiram insultados.

“[O desacato] É subjetivo, mas a instituição pode se sentir ofendida. Quem leu aqui na delegacia se sentiu ofendido. Agora, se vai ser considerado desacato ou não, quem vai definir é o processo legal.”
A Polícia Civil tem 30 dias, contabilizados a partir do registro da ocorrência, para enviar o processo ao judiciário.

Desacato é questionável  
Previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, de 1940, o crime de desacato é aplicado se o indivíduo “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena varia de seis meses a dois anos de detenção ou multa.

O crime também é previsto no Código Penal Militar, dentro dos artigos 177, 299 e 300. O artigo 177 é relacionado à resistência, oposição a um ato legal. Nos artigos 299 e 300 existe a descrição do desacato, porém o 299 é específico em relação ao desacato para com militares.
Para o advogado José Roberto Chiarella, membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/SP, houve exagero na ação da polícia. “A partir do momento em que não há individualização de conduta, ou seja, quando eu estou falando de uma instituição e não de uma pessoa; e se essas críticas não são exacerbadas - por exemplo criticar a pessoa do comando-, não entendo como desacato”, afirma.

O advogado Corjesu Quirino, especialista em direito criminal, também concorda que houve um excesso no caso. “O xingamento é uma coisa banal, que não tem nem como punir. A polícia vai no intuito de coibir para mostrar que está antenada, para que isso não se alastre. Há excessos por parte da polícia, mas o cidadão também tem que tomar cuidado com o que fala. Porém, não é um crime xingar a PM de desgraçada, como se a jovem tivesse denegrido a imagem do Estado ou a imagem dos policiais.”

FONTE: VÉRTICES INCONFIDENTES

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