quinta-feira, 21 de setembro de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA A SE COMPROMETER COM A CAUSA ANIMAL


 

O Ministério Público, através do promotor de justiça Thiago Vinicius Teixeira Pereira, obriga o município de Urucânia a se comprometer a cumprir diversas obrigações relacionadas à criação de uma política pública eficiente de controle populacional e de proteção aos animais domésticos.

 

No entanto, como demonstram os documentos inclusos, o executado (município) não se dignou a cumprir as obrigações assumidas por meio do termo de compromisso, tornando necessária a execução forçada.

 

Destaca-se o conteúdo de laudo pericial, realizado pela médica veterinária Cecília Muller Bandeira, que o Município não possui políticas públicas de manejo populacional de cães e gatos, não tendo cumprido ou cumprido parcialmente as seguintes Cláusulas:

 

1. Criação de projeto de lei para normatizar controle das populações de cães e gatos;

2. Dar ciência ao compromitente dos atos da tramitação do projeto de lei;

3. Esterilizar cirurgicamente 10% da população de cães e gatos, respectivamente 215 e 33;

4. Realização de mutirões a cada 3 meses, de maneira ética, com técnica cirúrgica adequada, insensibilização, sem crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação;

5. Implantação de serviço municipal de registro e identificação de cães e gatos ;

6. Campanhas quadrimestrais de educação humanitária, envolvendo guarda responsável, leishmaniose, vacinação, desverminação, castração, combate aos maus-tratos e abandono;

7. Campanhas de adoção de animais abandonados;

8. Proteção aos animais comunitários, garantindo esterilização, identificação e registro e divulgação à sociedade sobre os direitos destes animais ao espaço público, alimentação, integridade física e mental;

9. Inclusão de verba para manejo populacional de cães e gatos no orçamento municipal;

10. Comunicar por escrito o compromitente sobre casos de maus-tratos;

11. Recolhimento seletivo de cães e gatos: Risco do animal: fêmeas gestantes, filhotes, deficientes e/ou animais que necessitam de atendimento médico veterinário emergencial.

Risco zoonótico: animais suspeitos de serem portadores de zoonoses para realização de exames e tratamento. Risco à segurança pública: animais com distúrbio comportamental para esterilização e adestramento

12. Comunicar por escrito ao compromitente eventuais casos de maus-tratos de animais que cheguem ao conhecimento do órgão responsável, fornecendo, se possível, a qualificação do autor(es) do fato e seu endereço

Por todo exposto, verificou-se que o termo firmado entre o MPMG e o Município de Urucânia encontra-se em pleno descumprimento, o que justifica o ajuizamento da presente execução.

 

DOS PEDIDOS

 

Em face do exposto, o Ministério Público requer seja determinada a citação do executado para cumprir as obrigações a seguir, em prazos oportunamente

assinalados por Vossa Excelência, considerando que o descumprimento do TCP perdura desde a pactuação:

 

A. Obriga-se, no prazo de oito meses a contar da assinatura do termo anexo,

como forma de normatizar o controle das populações de cães e gatos,

encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre o assunto, com base na Lei Federal 13.426/2017 e Lei Estadual 21.970/2016.

 

B. Obriga-se, dar ciência ao compromitente de todos os atos do processo

legislativo que dizem a respeito à tramitação do projeto de lei descrito no

item anterior.

 

C. Esterilizar cirurgicamente 10% da população de cães e gatos.

 

D. Realização de mutirões a cada 3 meses, de maneira ética, com técnica

cirúrgica adequada, insensibilização, sem crueldade, abuso ou maus-tratos,

nos termos da legislação;

 

E. Implantação de serviço municipal de registro e identificação de cães e gatos para que sejam armazenados dados relativos ao animal, tais como, a indicação de seu local de permanência, a identificação do tutor, se é necessário ou não a esterilização;

 

F. Promover campanhas quadrimestrais de educação humanitária que promovam, dentre outras diretrizes consideradas pertinentes, a difusão do conceito de guarda responsável a sensibilização da população sobre leishmaniose visceral, de maneira a garantir acesso universal às informações relativas à zoonose, a divulgação da importância da vacinação,

desverminação, castração, combate aos maus-tratos e abandono;

 

G. Realizar, por si ou por entidades protetoras previamente cadastradas,

campanhas periódicas de adoção de animais abandonados depois de devidamente castrados, vacinados (contra raiva e doenças específicas),

vermifugados, registrados e com exames negativos para leishmaniose. Os

animais deverão ser entregues aos interessados somente mediante assinatura de termo de guarda responsável, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado;

 

H. Promover medidas de proteção aos animais comunitários mediante, no

mínimo, a disponibilização de esterilizações cirúrgicas gratuitas, identificação e registro, e comunicação à sociedade sobre os direitos desses

animais ao espaço público, alimentação, aos cuidados veterinários e ao

respeito a sua integridade física e mental;

 

I. Obriga-se a incluir nas leis orçamentárias dos anos seguintes (Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual)

medidas e previsões necessárias ao implemento efetivo das políticas públicas aqui tratadas, tanto sob o viés da saúde pública quanto sob o viés ado bem-estar animal;

 

J. Comunicar por escrito o compromitente sobre casos de maus-tratos;

 

K. Recolhimento seletivo de cães e gatos: (i) Risco do animal: fêmeas gestantes, filhotes, deficientes e/ou animais que necessitam de atendimento médico veterinário emergencial. Risco zoonótico: animais suspeitos de serem portadores de zoonoses para realização de exames e tratamento. Risco àsegurança pública: animais com distúrbio comportamental para esterilização e adestramento.

 

L - Comunicar por escrito ao compromitente eventuais casos de maus-tratos de animais que cheguem ao conhecimento do órgão responsável, fornecendo, se possível, a qualificação do(s) autor(es) do fato e seu endereço

 

M - Comprovar o cumprimento das obrigações previstas no presente, mediante a apresentação de documentos.

 

Com fundamento no art. 814 do Código de Processo Civil, requer o Ministério Público seja fixada multa diária para o caso de atraso no cumprimento.

 

Caso o executado não satisfaça as obrigações no prazo estipulado, requer o

Ministério Público, na forma do art. 497 do Código de Processo Civil, que sejam determinadas todas as medidas executivas coercitivas e sub-rogatórias necessárias para obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fins

fiscais.

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