O Ministério Público, através do promotor de justiça Thiago Vinicius Teixeira Pereira, obriga o município de Urucânia a se comprometer a cumprir diversas obrigações relacionadas à criação de uma política pública eficiente de controle populacional e de proteção aos animais domésticos.
No entanto, como demonstram os documentos inclusos, o executado (município) não se dignou a cumprir as obrigações assumidas por meio do termo de compromisso, tornando necessária a execução forçada.
Destaca-se o conteúdo de laudo pericial, realizado pela médica veterinária Cecília Muller Bandeira, que o Município não possui políticas públicas de manejo populacional de cães e gatos, não tendo cumprido ou cumprido parcialmente as seguintes Cláusulas:
1. Criação de projeto de lei para normatizar controle das populações de cães e gatos;
2. Dar ciência ao compromitente dos atos da tramitação do projeto de lei;
3. Esterilizar cirurgicamente 10% da população de cães e gatos, respectivamente 215 e 33;
4. Realização de mutirões a cada 3 meses, de maneira ética, com técnica cirúrgica adequada, insensibilização, sem crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação;
5. Implantação de serviço municipal de registro e identificação de cães e gatos ;
6. Campanhas quadrimestrais de educação humanitária, envolvendo guarda responsável, leishmaniose, vacinação, desverminação, castração, combate aos maus-tratos e abandono;
7. Campanhas de adoção de animais abandonados;
8. Proteção aos animais comunitários, garantindo esterilização, identificação e registro e divulgação à sociedade sobre os direitos destes animais ao espaço público, alimentação, integridade física e mental;
9. Inclusão de verba para manejo populacional de cães e gatos no orçamento municipal;
10. Comunicar por escrito o compromitente sobre casos de maus-tratos;
11. Recolhimento seletivo de cães e gatos: Risco do animal: fêmeas gestantes, filhotes, deficientes e/ou animais que necessitam de atendimento médico veterinário emergencial.
Risco zoonótico: animais suspeitos de serem portadores de zoonoses para realização de exames e tratamento. Risco à segurança pública: animais com distúrbio comportamental para esterilização e adestramento
12. Comunicar por escrito ao compromitente eventuais casos de maus-tratos de animais que cheguem ao conhecimento do órgão responsável, fornecendo, se possível, a qualificação do autor(es) do fato e seu endereço
Por todo exposto, verificou-se que o termo firmado entre o MPMG e o Município de Urucânia encontra-se em pleno descumprimento, o que justifica o ajuizamento da presente execução.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, o Ministério Público requer seja determinada a citação do executado para cumprir as obrigações a seguir, em prazos oportunamente
assinalados por Vossa Excelência, considerando que o descumprimento do TCP perdura desde a pactuação:
A. Obriga-se, no prazo de oito meses a contar da assinatura do termo anexo,
como forma de normatizar o controle das populações de cães e gatos,
encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre o assunto, com base na Lei Federal 13.426/2017 e Lei Estadual 21.970/2016.
B. Obriga-se, dar ciência ao compromitente de todos os atos do processo
legislativo que dizem a respeito à tramitação do projeto de lei descrito no
item anterior.
C. Esterilizar cirurgicamente 10% da população de cães e gatos.
D. Realização de mutirões a cada 3 meses, de maneira ética, com técnica
cirúrgica adequada, insensibilização, sem crueldade, abuso ou maus-tratos,
nos termos da legislação;
E. Implantação de serviço municipal de registro e identificação de cães e gatos para que sejam armazenados dados relativos ao animal, tais como, a indicação de seu local de permanência, a identificação do tutor, se é necessário ou não a esterilização;
F. Promover campanhas quadrimestrais de educação humanitária que promovam, dentre outras diretrizes consideradas pertinentes, a difusão do conceito de guarda responsável a sensibilização da população sobre leishmaniose visceral, de maneira a garantir acesso universal às informações relativas à zoonose, a divulgação da importância da vacinação,
desverminação, castração, combate aos maus-tratos e abandono;
G. Realizar, por si ou por entidades protetoras previamente cadastradas,
campanhas periódicas de adoção de animais abandonados depois de devidamente castrados, vacinados (contra raiva e doenças específicas),
vermifugados, registrados e com exames negativos para leishmaniose. Os
animais deverão ser entregues aos interessados somente mediante assinatura de termo de guarda responsável, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado;
H. Promover medidas de proteção aos animais comunitários mediante, no
mínimo, a disponibilização de esterilizações cirúrgicas gratuitas, identificação e registro, e comunicação à sociedade sobre os direitos desses
animais ao espaço público, alimentação, aos cuidados veterinários e ao
respeito a sua integridade física e mental;
I. Obriga-se a incluir nas leis orçamentárias dos anos seguintes (Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual)
medidas e previsões necessárias ao implemento efetivo das políticas públicas aqui tratadas, tanto sob o viés da saúde pública quanto sob o viés ado bem-estar animal;
J. Comunicar por escrito o compromitente sobre casos de maus-tratos;
K. Recolhimento seletivo de cães e gatos: (i) Risco do animal: fêmeas gestantes, filhotes, deficientes e/ou animais que necessitam de atendimento médico veterinário emergencial. Risco zoonótico: animais suspeitos de serem portadores de zoonoses para realização de exames e tratamento. Risco àsegurança pública: animais com distúrbio comportamental para esterilização e adestramento.
L - Comunicar por escrito ao compromitente eventuais casos de maus-tratos de animais que cheguem ao conhecimento do órgão responsável, fornecendo, se possível, a qualificação do(s) autor(es) do fato e seu endereço
M - Comprovar o cumprimento das obrigações previstas no presente, mediante a apresentação de documentos.
Com fundamento no art. 814 do Código de Processo Civil, requer o Ministério Público seja fixada multa diária para o caso de atraso no cumprimento.
Caso o executado não satisfaça as obrigações no prazo estipulado, requer o
Ministério Público, na forma do art. 497 do Código de Processo Civil, que sejam determinadas todas as medidas executivas coercitivas e sub-rogatórias necessárias para obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente.
Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fins
fiscais.
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