sábado, 11 de julho de 2026

Prefeito de Dionísio denuncia agressão da ex-esposa, que é vereadora, e caso vai parar na Polícia

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O prefeito de Dionísio, Marciny Martins Pereira (PSD), registrou um boletim de ocorrência após afirmar ter sido agredido pela ex-esposa, a vereadora Lília Aparecida Caetano Pereira (PRD), durante uma confusão ocorrida na noite de quarta-feira (8), nas proximidades de sua residência, na localidade de Ponte Alta. A ocorrência também envolve a ex-cunhada do prefeito e um terceiro familiar e foi registrada pela Polícia Militar pelos crimes de lesão corporal, ameaça, injúria e dano ao patrimônio público.
Segundo o boletim de ocorrência, Marciny relatou que retornava para casa acompanhado da atual namorada quando percebeu dois veículos estacionados nas proximidades da residência, com as luzes apagadas. Após entrar na garagem, os automóveis teriam se aproximado rapidamente, momento em que desembarcaram sua ex-esposa e a ex-cunhada.
Conforme a versão apresentada pelo prefeito à Polícia Militar, as duas passaram a dirigir ofensas e ameaças ao casal. Ainda segundo o registro policial, a ex-cunhada teria utilizado uma garrafa de vidro para golpear repetidamente o vidro da porta do passageiro do veículo oficial utilizado pelo prefeito, enquanto ambas desferiam socos e chutes contra o automóvel.
Marciny também afirmou que foi agredido fisicamente pela ex-esposa. De acordo com o boletim, a vereadora teria aberto a porta do motorista, segurado o prefeito pelas roupas e iniciado as agressões, causando lesões leves. As agressões só teriam cessado quando ele conseguiu se desvencilhar.
O prefeito relatou ainda que, ao tentar deixar o local, um terceiro, que seria  filho da ex-cunhada, tentou impedir sua saída fechando o portão da residência. Mesmo com o veículo danificado, ele conseguiu deixar o imóvel acompanhado da namorada e acionou a Polícia Militar. A atual companheira confirmou aos militares a dinâmica dos fatos narrada pelo prefeito. As vítimas dispensaram atendimento médico.
Durante as diligências, os policiais realizaram buscas pelos envolvidos, mas eles não foram localizados. A perícia foi acionada e, conforme orientação da Polícia Civil, os levantamentos técnicos serão realizados posteriormente com base nos registros fotográficos produzidos pela equipe policial.
Como o automóvel danificado integra a frota oficial da Prefeitura de Dionísio, a ocorrência também foi enquadrada como dano ao patrimônio público. Um fragmento da garrafa de vidro que, segundo o boletim, teria sido utilizada na ação foi apreendido e encaminhado para perícia.
Ao jornal A Notícia, o prefeito Marciny lamentou o episódio e afirmou que o conflito teria sido motivado por ciúmes da ex-esposa, de quem está separado há cerca de um ano. Segundo ele, durante a tentativa de deixar o local, chegou a colidir com uma pequena grade e teve os óculos danificados. Marciny informou ainda que a Prefeitura adotará as medidas cabíveis para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados ao veículo oficial e que solicitará medida cautelar contra a vereadora.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de São Domingos do Prata, responsável pela investigação e pelas providências legais. Até a publicação desta matéria, não houve manifestação da vereadora Lília Aparecida Caetano Pereira, que foi procurada. O espaço permanece aberto para sua versão dos fatos.
Fonte: A Notícia

domingo, 21 de junho de 2026

Aila da Farmárcia é eleita prefeita em Amparo do Serra

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Nas eleições suplementaraes de Amparo do Serra, Aíla da Farmárcia foi a vitoriosa com 1948 votos (56,71%). Túlio Caria ficou com 1487 votos (43,29%).
A votação ocorreu em uma eleição suplementar, modalidade de pleito convocada pela Justiça Eleitoral quando o resultado da eleição regular é invalidada e há necessidade de uma nova escolha pelos eleitores.
O município tem cerca de 4,5 mil eleitores aptos a votar. A diplomação dos eleitos deverá acontecer até 13 de julho.


quinta-feira, 11 de junho de 2026

Piedade de Ponte Nova – Granja Cotia registra nascimento de 46  leitões vivos


Um nascimento acima do esperado chamou a atenção na Granja Cotia, do produtor João Antônio Bordoni, em Piedade de Ponte Nova. 
Uma fêmea, em seu 4º parto, registrou 46 leitões nascidos vivos, número bastante superior à média recente da matriz. Nos três partos anteriores, a fêmea apresentou média de 18,5 leitões nascidos vivos.
O resultado reforça o potencial genético das fêmeas hiperprolíficas e a importância do manejo, da nutrição e do acompanhamento técnico para expressar altos níveis de produtividade.
Embora seja um caso excepcional, o nascimento evidencia a evolução dos índices reprodutivos na suinocultura moderna e o impacto direto da eficiência na maternidade para os resultados da atividade.
Fonte: Redação 333


terça-feira, 26 de maio de 2026

MPMG obtém condenação de casal que se recusou a vacinar os filhos em Luisburgo

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um casal em Luisburgo, na Zona da Mata, pela recusa deliberada e reiterada em submeter seus três filhos menores de idade à vacinação obrigatória. A decisão judicial determinou a aplicação de multa no valor de três salários mínimos aos pais, montante que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu. O órgão ministerial instaurou procedimento administrativo após receber denúncias do Conselho Tutelar local apontando que os genitores se recusavam a cumprir o calendário oficial de imunização.
De acordo com os elementos apurados pelo MPMG, uma das filhas não havia recebido o imunizante contra o HPV (Papilomavírus Humano) – vírus transmissível que infecta pele ou mucosas e pode causar cânceres, como o de colo de útero. Outra criança da família não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o seu nascimento, enquanto o terceiro filho, embora estivesse com o cartão temporariamente em dia, não seria mais submetido a nenhuma imunização por decisão dos pais. 
Mesmo após serem advertidos e orientados pelas autoridades sobre a importância e a obrigatoriedade da proteção vacinal, os réus mantiveram a recusa sob a alegação de buscarem uma suposta "imunização natural" por convicções particulares.
Na sentença, o Poder Judiciário acolheu integralmente a tese do MPMG, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. O entendimento reforça que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais.
A recusa injustificada configurou a prática da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar. Os réus deverão efetuar o pagamento da multa estabelecida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: MPMG