terça-feira, 26 de maio de 2026

MPMG obtém condenação de casal que se recusou a vacinar os filhos em Luisburgo

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um casal em Luisburgo, na Zona da Mata, pela recusa deliberada e reiterada em submeter seus três filhos menores de idade à vacinação obrigatória. A decisão judicial determinou a aplicação de multa no valor de três salários mínimos aos pais, montante que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu. O órgão ministerial instaurou procedimento administrativo após receber denúncias do Conselho Tutelar local apontando que os genitores se recusavam a cumprir o calendário oficial de imunização.
De acordo com os elementos apurados pelo MPMG, uma das filhas não havia recebido o imunizante contra o HPV (Papilomavírus Humano) – vírus transmissível que infecta pele ou mucosas e pode causar cânceres, como o de colo de útero. Outra criança da família não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o seu nascimento, enquanto o terceiro filho, embora estivesse com o cartão temporariamente em dia, não seria mais submetido a nenhuma imunização por decisão dos pais. 
Mesmo após serem advertidos e orientados pelas autoridades sobre a importância e a obrigatoriedade da proteção vacinal, os réus mantiveram a recusa sob a alegação de buscarem uma suposta "imunização natural" por convicções particulares.
Na sentença, o Poder Judiciário acolheu integralmente a tese do MPMG, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral. O entendimento reforça que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que o poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais.
A recusa injustificada configurou a prática da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar. Os réus deverão efetuar o pagamento da multa estabelecida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: MPMG

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Homicídio é registrado em Piedade de Ponte Nova; suspeito fugiu do local

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Um homicídio foi registrado na manhã deste sábado (23), na Rua Nego Juvêncio, Centro, em Piedade de Ponte Nova. A Polícia Militar foi acionada após moradores relatarem disparos de arma de fogo contra um homem.
Segundo informações iniciais, o crime aconteceu quando a vítima estava na garagem de uma residência. Um suspeito chegou em uma motocicleta Honda CG 160, cor preta, desceu, efetuou os disparos e fugiu em seguida.
Quando chegaram ao local, os militares constataram que a vítima, um jovem de 25 anos, foi atingido e morreu ainda no local. A Perícia Técnica da Polícia Civil realizou os trabalhos de investigação, recolhendo um projétil para análise.
Imagens de câmeras de segurança foram coletadas durante as diligências. Até o momento ninguém foi preso. As equipes policiais continuam em buscas para identificar o responsável pelo crime.
Fonte: ALCO/21ª Cia PM Ind.

sexta-feira, 22 de maio de 2026

Câmara de Ponte Nova, por 7 votos a 2,  afasta a vereadora Fernanda Bitenco (Agir)

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Nesta quinta – 21/-05, a Câmara de Ponte Nova aprovou a suspensão do mandato da vereadora Fernanda Bitenco.
Os vereadores Taffarel do Povo – PSB, Zé Osório do mesmo partido; Suellen Fisioterapeuta e Wagner Gomides, ambos do PV; Rubinho Tavares – PP, Careca Totinho – Avante, e Guilherme Belmiro – PT.
Os vereadores Emerson Carvalho – PP e Gustavo de Fizica – MDB, ficaram a favor da denunciada. Não votaram os seguintes legisladores: Welington Neim, pois ele é o autor da denúncia; Marcinho de Belim – PDT, ficou ausente, porque ocorreu embate entre ele e a denunciada; Fabiano – Avante, presidente da sessão, só votaria em caso de empate.
A defesa da vereadora Fernanda Bitenco (Agir) alegou ter usado sua prerrogativa de imunidade parlamentar. Em vários trechos, ela cita o STF como salvaguarda para suas atitudes consideradas pela denúncia como lesivas ao bom nome do Poder Legislativo.
Um fato chamou atenção na reunião: a vereadora Fernanda Bitenco (Agir) protocolou com data de 21/05, pedido de nulidade do processo, uma vez que ela denunciava que o cidadão André Rhouglas havia gravado um vídeo no plenário da Câmara antecipando a sua possível punição. O Pastor Fabiano (Avante) recusou o pedido e manteve a votação da denúncia.
 

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Ida do governador Mateus Simões em Ponte Nova gera movimento do Sindicato dos Servidores Municipais

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O Sindserp - Sindicato dos Servidores Municipais e Autarquias de Ponte Nova quer dialogar com o governo estadual

O governador em exercício de Minas Gerais, Mateus Simões, visita  Ponte Nova entre os dias 11 e 13/05. Ele participou de algumas atividades institucionais.

Ao mesmo tempo em que ocorriam os atos oficiais, o Sindserp se manifestou em defesa do DMAES, pois a autarquia corre risco de ser privatizada.
O movimento liderado por Tia Denise, presidente do sindicato, também teve como apoiadores diversos funcionários do serviço de água da cidade. O ato foi contra a concessão e privatização do DMAES.
Segundo a própria presidente, o governado editou um decreto impondo aos prefeitos cederem o patrimônio público às grandes empresas privadas. Ele enfatizou que o governador deve usar seu poder não para privatizar, mas para o bem da coletividade.