domingo, 22 de fevereiro de 2026

MPMG analisará decisão que absolveu acusados por estupro de vulnerável para a adoção de medidas judiciais


O MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de 12 anos de idade.

O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.

No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.

O MPMG promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 anos.
Fonte: MPMG

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Depois do prefeito e da vice cassados, TSE determina nova eleição para executivo em Amparo do Serra


A Corte Superior reformou decisão do TRE-MG e indeferiu o registro de José Eduardo Couto, candidato mais votado para prefeito em 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão eletrônica de 6 a 12 de fevereiro, pelo indeferimento do registro de candidatura de José Eduardo Barbosa Couto (PP), candidato mais votado a prefeito de Amparo do Serra (Zona da Mata de Minas) nas eleições de 2024.  
Por unanimidade de votos, o TSE acolheu os dois recursos apresentados pelos candidatos adversários que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado José Eduardo elegível para concorrer ao pleito. 
Com a decisão, o TSE determinou a imediata execução do julgado, ordenando que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para a nova eleição, em data ainda a ser definida. Como votos foram anulados, houve ainda o afastamento do cargo de José Eduardo, e a chefia do Executivo será exercida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. 
Entenda o caso 
Em Amparo do Serra, o candidato a prefeito mais votado, José Eduardo Barbosa Couto (PP), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral local em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (condenação em ação penal pela prática de crime contra a Administração Pública). 
Após recurso do candidato, o TRE-MG deferiu, em 4/11/2024, o seu registro de candidatura. Em razão do deferimento, a chapa passou para a condição de deferida com recurso, autorizando, assim, a contagem dos votos como válidos, tendo o candidato tomado posse como prefeito.   
Com a decisão do TSE confirmando o indeferimento, desfavorável à chapa, os votos atribuídos são anulados em definitivo, com o consequentemente afastamento dos cargos e a realização de nova eleição.
Fonte: TSE

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Justiça acata pedido do MPMG e determina que município de Cajuri regularize Unidade Básica de Saúde

 
A 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Cajuri adote medidas para corrigir diversas irregularidades encontradas na Unidade Básica de Saúde (UBS) local. 
O MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, instaurou um Procedimento Administrativo para avaliar e fiscalizar, de forma continuada, as condições da UBS. As apurações identificaram problemas estruturais, sanitários, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico. 
Inspeção da Vigilância Sanitária estadual e manifestação do Corpo de Bombeiros confirmaram que a unidade funcionava sem atender às normas técnicas mínimas exigidas, inclusive sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 
Na sentença, a Justiça confirmou a liminar já concedida e determinou que o município apresente, em até 60 dias, requerimento para deflagração de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) perante o Corpo de Bombeiros. O município também deverá regularizar, no prazo de 90 dias, todas as irregularidades sanitárias e organizacionais indicadas pelos órgãos fiscalizadores.  
Além disso, deverá promover, em até 180 dias, a completa adequação estrutural da UBS às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo, a partir de então, a contínua observância dessas normas. 
A ação foi proposta em julho de 2023, após o MPMG constatar que, mesmo diante das notificações e prazos concedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, o município não havia adotado providências suficientes para solucionar as falhas identificadas. Para a Justiça, ficou evidenciada a omissão do ente municipal, o que compromete a segurança de profissionais e usuários e viola o direito constitucional à saúde.
Fonte: MPMG 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Ponte Nova – Policia Militar prende autor por tráfico de drogas e  corrupção de menores


Na manhã de domingo – 15/02, a Polícia Militar de Ponte Nova recebeu informações dizendo que 03 indivíduos estavam em atitude suspeita nas proximidades do Parque Passa Cinco.
Rapidamente, equipe policial se deslocou até o local. Chegando lá, localizaram os suspeitos às margens da lagoa. Quando eles perceberam a presença policial, tentaram fugir, mas foram abordados. Durante buscas os militares localizaram uma porção de cocaína com um dos autores.
Durante as averiguações, foi constatado que o autor maior de idade aliciou os dois menores para a prática de roubo. Eles tinham planejado a criação de um perfil falso nas redes sociais para atrair vítimas ao local. Apesar do planejamento do delito, eles não o executaram.
Os policiais ainda realizaram buscas na casa do maior. Lá os policiais mais materiais ilícitos: * Porções de substância análoga à cocaína, pedra robusta e outras porções de substância semelhante ao crack, diversos pinos e embalagens plásticas para acondicionamento de entorpecentes, três balanças de precisão, materiais utilizados para dolagem e fracionamento e 01 aparelho celular.
Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para que os trabalhos de praxe fossem feitos.
Fonte: Polícia Militar