quinta-feira, 16 de abril de 2026

MPMG recomenda que Prefeitura de Rio Casca suspenda publicações conjuntas entre perfis institucionais e de gestores públicos nas redes sociais

 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Casca, expediu nesta quarta-feira, 15 de abril, Recomendação ao prefeito do município de Rio Casca, aos secretários municipais e a demais agentes do Poder Executivo para que se abstenham de realizar publicações conjuntas (“collab”) entre perfis institucionais da Prefeitura e de secretarias municipais e contas pessoais de gestores públicos na rede social Instagram.
A medida decorre de apuração instaurada no âmbito de Procedimento Administrativo, que identificou o uso recorrente de publicações colaborativas entre os perfis oficiais do município e os perfis pessoais do prefeito e de secretários, prática que pode gerar confusão entre a imagem institucional do ente público e a figura privada do agente político.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, a utilização de canais oficiais para impulsionar perfis pessoais ou promover a imagem de gestores, como se as realizações da administração fossem fruto de benesse individual, afronta o princípio constitucional da impessoalidade e configura desvio de finalidade. "A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", esclarece o promotor.
Na Recomendação, o MPMG ressalta que a manutenção dessas condutas pode caracterizar ato de improbidade administrativa, especialmente quando a publicidade oficial é utilizada para enaltecer de forma inequívoca o agente público ou personalizar ações, programas, obras e serviços da administração.
Entre as providências recomendadas estão: a suspensão imediata de qualquer publicação colaborativa entre perfis institucionais da Prefeitura e das secretarias municipais e contas pessoais de agentes públicos; a adoção de linguagem e imagens nas redes oficiais que priorizem o caráter informativo e de orientação social, sem destaque excessivo à figura do gestor; a orientação formal à equipe de comunicação e aos agentes públicos quanto aos limites constitucionais da publicidade institucional; e a exclusão, no prazo de dez dias, de todas as publicações colaborativas já existentes entre perfis oficiais e contas pessoais.
O prefeito de Rio Casca deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, se acatará a recomendação e quais providências foram adotadas. O MPMG alerta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPMG

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Urucânia – Motorista perde o controle no morro e caminhão tomba na Rua Santa Efigênia

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Nesta segunda – 13/04, por volta das 20:30, em Urucânia, um caminhão do Mercado Livre desceu desgovernado na Rua Francisco Luiz de Carvalho ( Rua da Escola Manoel Mayrink Neto), não conseguiu fazer a curva e tombou na Rua Santa Efigênia.
Moradores se assustaram com o barulho e saíram para ver o que tinha ocorrido. Curiosos que estavam próximo ao local também foram averiguar a situação.
Os populares se uniram para desvirar o caminhão. Apesar do susto, o motorista está bem. Até o fechamento da matéria, o condutor e o veículo permanecem no local.

terça-feira, 7 de abril de 2026

Ponte nova – Polícia Militar prende individuo por receptação e recupera material furtado

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Nesta segunda – 06/04, por voltadas 09:19, a Polícia Militar de Ponte Nova foi acionada para comparecer na secretaria municipal de saúde, localizada na Rua Frederico Ozanan, centro da cidade. Chegando lá, a PM constatou o furto de 06 perfis de alumínio que compõem a fachada do prédio.
Após análise de imagens das câmeras de monitoramento, os militares identificaram um suspeito, 37 anos. Durante as diligências, o homem foi localizado.
Em conversa com os policiais, ele disse que vendeu o material furtado em um ferro velho da cidade. Assim, continuando a investigação, o receptador, 71 anos, foi localizado. O homem disse para os militares que comprou cerca de 27 quilos de alumínio pelo preço de R$162,00.
Os dois foram encaminhados para a Delegacia para que os trabalhos de praxe fossem feitos.
Fonte: Polícia Militar

terça-feira, 31 de março de 2026

MPMG obtém prisão de líder de organização criminosa e comparsa por homicídio em Rio Casca


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a prisão do líder de uma organização criminosa e de um comparsa envolvidos em um homicídio qualificado ocorrido em Rio Casca, na Zona da Mata. As prisões foram efetuadas nesta quinta-feira, dia 26 de março, em ação conjunta entre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Civil.
A denúncia sobre o caso partiu da Promotoria de Justiça de Rio Casca.
O mandado de prisão contra o mentor do crime foi cumprido dentro da unidade prisional de Juiz de Fora, onde ele já se encontrava recolhido. Na cela, foi apreendido um aparelho celular. Simultaneamente, o investigado responsável por fornecer o armamento e o suporte logístico para o atentado foi localizado e preso no município de Timóteo, no Vale do Aço.
O crime, ocorrido em 15 de fevereiro de 2026, foi planejado de dentro do sistema prisional. As investigações revelaram que o mandante utilizou um telefone celular para ordenar a execução de uma mulher que ele acreditava ser informante da polícia. No entanto, os executores assassinaram outra pessoa que nada tinha a ver com o caso. A vítima foi atingida por três disparos à queima-roupa no portão de sua residência.
De acordo com o MPMG, o grupo agiu de forma articulada, com divisão de tarefas entre quem ordenou o crime, quem forneceu a arma e quem realizou os disparos. Outros dois envolvidos na execução direta já haviam sido presos em flagrante na data do crime.
Além da denúncia pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, o MPMG requereu a transferência do líder da organização para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A instituição também pleiteia a fixação de uma indenização mínima de R$ 100 mil a título de danos morais em favor dos familiares da vítima.
Fonte: MPMG