segunda-feira, 23 de março de 2026

Deputada mineira vai pagar R$ 45 mil para encerrar processo por fake news contra Fuad Noman

Delegada Sheila (PL) fechou acordo com o MPE para deixar ação por divulgar informações falsas na eleição de 2024 em BH
A deputada estadual Delegada Sheila (PL) vai pagar R$ 45 mil para encerrar sua participação em uma ação penal eleitoral que apura a divulgação de informações falsas contra o ex-prefeito Fuad Noman durante o segundo turno da eleição em Belo Horizonte, em 2024. O acordo foi homologado pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e prevê também a publicação de uma retratação nas redes sociais da parlamentar.
A decisão, assinada pela juíza Christina Bini Lasmar em 11 de março, acolheu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Sheila e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Pelo entendimento firmado no processo, o pagamento será feito em 10 parcelas mensais de R$ 4,5 mil, com depósito em conta judicial. Além disso, a deputada deverá publicar uma retratação formal em sua conta no Instagram, com conteúdo previamente aprovado pelo Ministério Público, e mantê-la no ar por pelo menos sete dias.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Sheila, o deputado estadual e então candidato a prefeito Bruno Engler, a coronel reformada e então candidata a vice Cláudia Romualdo e o deputado federal Nikolas Ferreira, sob acusação de calúnia e difamação na propaganda eleitoral, além de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Segundo a decisão, a denúncia se relaciona a mensagens difundidas na reta final da campanha de 2024 com o objetivo de desqualificar Fuad Noman, então candidato à reeleição.
O processo aponta duas frentes principais de desinformação. A primeira envolveu a exploração descontextualizada da obra literária "Cobiça", de autoria de Fuad Noman, apresentada nas peças de campanha como se fosse um "livro erótico" e associada, de forma falsa, à descrição de violência sexual contra criança. A segunda atribuiu ao então prefeito responsabilidade pela suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante o Festival Internacional de Quadrinhos, em maio de 2024, embora o evento tivesse classificação etária e acompanhamento de profissionais da educação nas visitas escolares.
Na decisão, a juíza registrou que Sheila inicialmente ficou sem se manifestar sobre a proposta de acordo, mas depois pediu a reabertura das negociações. A defesa alegou que a condição prevista originalmente, com a renúncia temporária ao direito de se candidatar por 18 meses =, criaria desigualdade em relação aos demais investigados, diante da trajetória política da parlamentar e de sua atuação voltada à proteção de crianças e adolescentes.
O Ministério Público reavaliou o caso e aceitou retirar essa cláusula do acordo, entendendo que Sheila teve participação distinta da dos demais corréus. Segundo a decisão, ela atuou sobretudo como apoiadora da chapa, enquanto Bruno Engler e Cláudia Romualdo eram os candidatos majoritários e beneficiários diretos da narrativa veiculada na campanha. Com isso, o MP considerou proporcional ajustar as condições do acordo sem impor a restrição à capacidade eleitoral passiva.
A homologação do ANPP também levou ao desmembramento do processo em relação à deputada. A ação penal continuará contra Bruno Engler, Cláudia Romualdo e Nikolas Ferreira.
Fonte: O Fator

sábado, 21 de março de 2026

Justiça atende recurso do MPMG e mantém prisão de integrante de facção criminosa em Viçosa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de um ágil trabalho de articulação e interposição de recurso que envolveu a Promotoria de Justiça de Viçosa, na região da Zona da Mata, obteve, nesta quinta-feira, 19 de março, a revogação do alvará de soltura expedido pela Justiça de primeira instância em favor de um homem de 21 anos , ligado a uma facção criminosa. 

A ação contou com o apoio das coordenadorias vinculadas ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) — Coordenadoria Estadual Criminal, de Controle Externo da Atividade Policial e da Auditoria Militar (Coecrim), Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) e Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep) —, além da atuação do Núcleo de Atuação Interinstitucional (NAI). 

O MPMG recorreu da decisão após a magistrada da Comarca de Viçosa determinar o relaxamento da prisão do réu e o adiamento da sessão do Tribunal do Júri, devido à ausência justificada da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 

"O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça de Viçosa ainda na madrugada desta quinta-feira, 19 de março. Em auxílio à Promotoria, o CAO-SEP, por meio da Coecrim, da Coeep e da Cojur, atuou ao lado do NAI para conseguir reverter a situação", detalhou a promotora de Justiça e coordenadora da Coeep, Renata Valladão. 

Na decisão de segunda instância que determinou a manutenção da prisão, a juíza destacou que se trata de um indivíduo que integra organização criminosa e possui histórico de infrações desde a adolescência. Além disso, foi apontado o risco real de fuga, uma vez que o réu não possui vínculos em Viçosa e um corréu já foi condenado pelos mesmos crimes. 

"Acolhendo o recurso do MPMG, a magistrada relatora determinou a manutenção da prisão antes que o alvará de soltura fosse cumprido, evitando que ele fosse liberado e colocado em liberdade. Uma decisão importante, visto que se trata de um detento faccionado e de alta periculosidade", destacou o promotor de Justiça e coordenador da Cojur, Claudio Barros. 

O Réu 

O réu é acusado de envolvimento em uma violenta disputa armada entre facções rivais no bairro Laranjal, em Viçosa, que resultou em uma troca de tiros com a Polícia Militar em fevereiro de 2024. Ele responde por tentativa de homicídio contra os seis policiais presentes na ação e ainda será submetido a júri popular. 

De acordo com o MPMG, o acusado é oriundo de Juiz de Fora e teria se deslocado até Viçosa com o propósito de auxiliar uma das facções locais no tráfico de drogas. Na ocasião do crime, ele e outros indivíduos foram flagrados pela Polícia Militar disparando contra um ponto de tráfico rival, colocando em risco a vida de moradores. 

Durante a intervenção policial, houve intensa troca de tiros, que resultou na morte de um dos suspeitos. Mesmo atingido, o acusado continuou a disparar contra os seis policiais militares da guarnição. Ele foi capturado em posse de armas de fogo de uso restrito.

Fonte: MPMG

quinta-feira, 12 de março de 2026

Ponte Nova – Polícia Militar recupera contêineres após golpe de estelionato


Nesta quarta – 11/03 a Polícia Militar foi acionada e compareceu à Rodovia MG-262, em Ponte Nova. Lá eles localizaram dois contêineres que, segundo informações, são oriundos da cidade de Prudente de Morais.
Conforme apurado no local, os equipamentos foram locados para uso em obras civis, porém os pagamentos ajustados não foram realizados. Posteriormente, surgiram informações de que os contêineres teriam sido negociados de forma irregular e enviados para Ponte Nova.
Segundo a vítima, os bens possuíam sistema de rastreamento, o que permitiu indicar com precisão a localização dos materiais neste município. No local, os contêineres foram encontrados armazenados em um depósito, sendo restituídos ao legítimo proprietário para as providências cabíveis.
A ocorrência foi registrada e encaminhada à Polícia Civil para que os trabalhos de praxe fossem efetuados.
Fonte: Polícia Militar


quarta-feira, 11 de março de 2026

Ponte Nova – homem é preso com armas, drogas, munições e outros materiais de origem ilícita


Nesta terça – 10/05, por volta das 08:30, a Polícia Militar de Ponte Nova estava em patrulhamento pela cidade. Já na Avenida Francisco Vieira Martins, Palmeira, avistaram um indivíduo, 22 anos, que estava com mandado de prisão em aberto. O homem foi abordado quando estava entrando na residência dele.
Durante as buscas, os militares localizaram 01 revólver calibre .32, 01 submetralhadora, artesanal calibre .380, 02 munições e 01 carregador alongado do mesmo calibre; 01 balança de precisão, 01 peneira para preparar drogas, 02 de colete à prova de bala, 01 celular, R$ 30,00 em dinheiro e diversas embalagens plásticas utilizadas para acondicionar drogas.
Foi dada voz de prisão ao autor e, junto com os materiais, ele foi encaminhado até a delegacia para que os demais trabalhos fossem efetuados.
Fonte: Polícia Militar