terça-feira, 31 de março de 2026

MPMG obtém prisão de líder de organização criminosa e comparsa por homicídio em Rio Casca


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a prisão do líder de uma organização criminosa e de um comparsa envolvidos em um homicídio qualificado ocorrido em Rio Casca, na Zona da Mata. As prisões foram efetuadas nesta quinta-feira, dia 26 de março, em ação conjunta entre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Civil.
A denúncia sobre o caso partiu da Promotoria de Justiça de Rio Casca.
O mandado de prisão contra o mentor do crime foi cumprido dentro da unidade prisional de Juiz de Fora, onde ele já se encontrava recolhido. Na cela, foi apreendido um aparelho celular. Simultaneamente, o investigado responsável por fornecer o armamento e o suporte logístico para o atentado foi localizado e preso no município de Timóteo, no Vale do Aço.
O crime, ocorrido em 15 de fevereiro de 2026, foi planejado de dentro do sistema prisional. As investigações revelaram que o mandante utilizou um telefone celular para ordenar a execução de uma mulher que ele acreditava ser informante da polícia. No entanto, os executores assassinaram outra pessoa que nada tinha a ver com o caso. A vítima foi atingida por três disparos à queima-roupa no portão de sua residência.
De acordo com o MPMG, o grupo agiu de forma articulada, com divisão de tarefas entre quem ordenou o crime, quem forneceu a arma e quem realizou os disparos. Outros dois envolvidos na execução direta já haviam sido presos em flagrante na data do crime.
Além da denúncia pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, o MPMG requereu a transferência do líder da organização para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A instituição também pleiteia a fixação de uma indenização mínima de R$ 100 mil a título de danos morais em favor dos familiares da vítima.
Fonte: MPMG

segunda-feira, 30 de março de 2026

Atenção!!! Informações completas apuradas pela PM sobre o roubo na Fazenda Vista Alegre, em Urucânia

Durante a madrugada de sexta – 28/03, a Polícia Militar foi acionada devido ao roubo ocorrido no local citado pelo título da matéria. Era 00:45, quando três indivíduos, que estavam em um Fiat/Strada de cor preta, placa RTU7G72, chegaram ao local, dois deles armados ( 01 estava com arma curto e outro com uma longa) invadiram a residência.
Com constantes ameaças, renderam as vítimas em um cômodo. Enquanto 01 vigiava os moradores, os outros realizavam buscas no imóvel. Os invasores demonstravam interesse por arma de fogo.
Eles subtraíram R$ 50.000,00 de um cofre, um revólver calibre 32 ou 38, duas caixas de som JBL, uma motosserra, um esmeril, um cortador de grama, um quaro com couro de jacaré e uma caminhonete VW/Amarok, cor preta, placa GZM0E12. Além disso, roubaram os aparelhos celulares das vítimas, esses que foram descartados em lago existente nas proximidades, pois assim dificultaria o acionamento policial.
Após os fatos relatados, as vítimas conseguiram se libertar. A PM refez a rota de fuga e, já na estrada do Córrego Contendas, localizaram a Fiat/Strada incendiada. O boletim de ocorrência ainda diz que os fugitivos transferiram os materiais da Strada para a Amarok e seguiram rumo ignorado.
A polícia ainda segue em busca dos suspeitos.
Fonte: Polícia Militar

segunda-feira, 23 de março de 2026

Deputada mineira vai pagar R$ 45 mil para encerrar processo por fake news contra Fuad Noman

Delegada Sheila (PL) fechou acordo com o MPE para deixar ação por divulgar informações falsas na eleição de 2024 em BH
A deputada estadual Delegada Sheila (PL) vai pagar R$ 45 mil para encerrar sua participação em uma ação penal eleitoral que apura a divulgação de informações falsas contra o ex-prefeito Fuad Noman durante o segundo turno da eleição em Belo Horizonte, em 2024. O acordo foi homologado pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e prevê também a publicação de uma retratação nas redes sociais da parlamentar.
A decisão, assinada pela juíza Christina Bini Lasmar em 11 de março, acolheu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Sheila e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Pelo entendimento firmado no processo, o pagamento será feito em 10 parcelas mensais de R$ 4,5 mil, com depósito em conta judicial. Além disso, a deputada deverá publicar uma retratação formal em sua conta no Instagram, com conteúdo previamente aprovado pelo Ministério Público, e mantê-la no ar por pelo menos sete dias.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Sheila, o deputado estadual e então candidato a prefeito Bruno Engler, a coronel reformada e então candidata a vice Cláudia Romualdo e o deputado federal Nikolas Ferreira, sob acusação de calúnia e difamação na propaganda eleitoral, além de divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Segundo a decisão, a denúncia se relaciona a mensagens difundidas na reta final da campanha de 2024 com o objetivo de desqualificar Fuad Noman, então candidato à reeleição.
O processo aponta duas frentes principais de desinformação. A primeira envolveu a exploração descontextualizada da obra literária "Cobiça", de autoria de Fuad Noman, apresentada nas peças de campanha como se fosse um "livro erótico" e associada, de forma falsa, à descrição de violência sexual contra criança. A segunda atribuiu ao então prefeito responsabilidade pela suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante o Festival Internacional de Quadrinhos, em maio de 2024, embora o evento tivesse classificação etária e acompanhamento de profissionais da educação nas visitas escolares.
Na decisão, a juíza registrou que Sheila inicialmente ficou sem se manifestar sobre a proposta de acordo, mas depois pediu a reabertura das negociações. A defesa alegou que a condição prevista originalmente, com a renúncia temporária ao direito de se candidatar por 18 meses =, criaria desigualdade em relação aos demais investigados, diante da trajetória política da parlamentar e de sua atuação voltada à proteção de crianças e adolescentes.
O Ministério Público reavaliou o caso e aceitou retirar essa cláusula do acordo, entendendo que Sheila teve participação distinta da dos demais corréus. Segundo a decisão, ela atuou sobretudo como apoiadora da chapa, enquanto Bruno Engler e Cláudia Romualdo eram os candidatos majoritários e beneficiários diretos da narrativa veiculada na campanha. Com isso, o MP considerou proporcional ajustar as condições do acordo sem impor a restrição à capacidade eleitoral passiva.
A homologação do ANPP também levou ao desmembramento do processo em relação à deputada. A ação penal continuará contra Bruno Engler, Cláudia Romualdo e Nikolas Ferreira.
Fonte: O Fator

sábado, 21 de março de 2026

Justiça atende recurso do MPMG e mantém prisão de integrante de facção criminosa em Viçosa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de um ágil trabalho de articulação e interposição de recurso que envolveu a Promotoria de Justiça de Viçosa, na região da Zona da Mata, obteve, nesta quinta-feira, 19 de março, a revogação do alvará de soltura expedido pela Justiça de primeira instância em favor de um homem de 21 anos , ligado a uma facção criminosa. 

A ação contou com o apoio das coordenadorias vinculadas ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) — Coordenadoria Estadual Criminal, de Controle Externo da Atividade Policial e da Auditoria Militar (Coecrim), Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) e Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep) —, além da atuação do Núcleo de Atuação Interinstitucional (NAI). 

O MPMG recorreu da decisão após a magistrada da Comarca de Viçosa determinar o relaxamento da prisão do réu e o adiamento da sessão do Tribunal do Júri, devido à ausência justificada da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 

"O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça de Viçosa ainda na madrugada desta quinta-feira, 19 de março. Em auxílio à Promotoria, o CAO-SEP, por meio da Coecrim, da Coeep e da Cojur, atuou ao lado do NAI para conseguir reverter a situação", detalhou a promotora de Justiça e coordenadora da Coeep, Renata Valladão. 

Na decisão de segunda instância que determinou a manutenção da prisão, a juíza destacou que se trata de um indivíduo que integra organização criminosa e possui histórico de infrações desde a adolescência. Além disso, foi apontado o risco real de fuga, uma vez que o réu não possui vínculos em Viçosa e um corréu já foi condenado pelos mesmos crimes. 

"Acolhendo o recurso do MPMG, a magistrada relatora determinou a manutenção da prisão antes que o alvará de soltura fosse cumprido, evitando que ele fosse liberado e colocado em liberdade. Uma decisão importante, visto que se trata de um detento faccionado e de alta periculosidade", destacou o promotor de Justiça e coordenador da Cojur, Claudio Barros. 

O Réu 

O réu é acusado de envolvimento em uma violenta disputa armada entre facções rivais no bairro Laranjal, em Viçosa, que resultou em uma troca de tiros com a Polícia Militar em fevereiro de 2024. Ele responde por tentativa de homicídio contra os seis policiais presentes na ação e ainda será submetido a júri popular. 

De acordo com o MPMG, o acusado é oriundo de Juiz de Fora e teria se deslocado até Viçosa com o propósito de auxiliar uma das facções locais no tráfico de drogas. Na ocasião do crime, ele e outros indivíduos foram flagrados pela Polícia Militar disparando contra um ponto de tráfico rival, colocando em risco a vida de moradores. 

Durante a intervenção policial, houve intensa troca de tiros, que resultou na morte de um dos suspeitos. Mesmo atingido, o acusado continuou a disparar contra os seis policiais militares da guarnição. Ele foi capturado em posse de armas de fogo de uso restrito.

Fonte: MPMG