quarta-feira, 11 de março de 2026

Ponte Nova – homem é preso com armas, drogas, munições e outros materiais de origem ilícita


Nesta terça – 10/05, por volta das 08:30, a Polícia Militar de Ponte Nova estava em patrulhamento pela cidade. Já na Avenida Francisco Vieira Martins, Palmeira, avistaram um indivíduo, 22 anos, que estava com mandado de prisão em aberto. O homem foi abordado quando estava entrando na residência dele.
Durante as buscas, os militares localizaram 01 revólver calibre .32, 01 submetralhadora, artesanal calibre .380, 02 munições e 01 carregador alongado do mesmo calibre; 01 balança de precisão, 01 peneira para preparar drogas, 02 de colete à prova de bala, 01 celular, R$ 30,00 em dinheiro e diversas embalagens plásticas utilizadas para acondicionar drogas.
Foi dada voz de prisão ao autor e, junto com os materiais, ele foi encaminhado até a delegacia para que os demais trabalhos fossem efetuados.
Fonte: Polícia Militar

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Homem que estava desaparecido é encontrado sem vida em Cajuri

 
Foi localizado na manhã desta segunda-feira (23) o corpo de Cristiano Humberto, de 53 anos, que estava desaparecido desde a última quinta-feira (19). O corpo foi encontrado nas proximidades do tanque do Didico, na localidade da Aldeia, pertencente ao distrito de Paraguay, em Cajuri.
 
Segundo informações apuradas, moradores da região e familiares localizaram o corpo após dias de buscas intensas. Cristiano havia saído de casa informando que iria colher espigas de milho e não retornou, o que mobilizou amigos e parentes desde o registro do desaparecimento.
 
As circunstâncias da morte ainda não foram divulgadas oficialmente. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
 
Fonte: Primeiro a Saber

domingo, 22 de fevereiro de 2026

MPMG analisará decisão que absolveu acusados por estupro de vulnerável para a adoção de medidas judiciais


O MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de 12 anos de idade.

O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.

No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.

O MPMG promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 anos.
Fonte: MPMG

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Depois do prefeito e da vice cassados, TSE determina nova eleição para executivo em Amparo do Serra


A Corte Superior reformou decisão do TRE-MG e indeferiu o registro de José Eduardo Couto, candidato mais votado para prefeito em 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão eletrônica de 6 a 12 de fevereiro, pelo indeferimento do registro de candidatura de José Eduardo Barbosa Couto (PP), candidato mais votado a prefeito de Amparo do Serra (Zona da Mata de Minas) nas eleições de 2024.  
Por unanimidade de votos, o TSE acolheu os dois recursos apresentados pelos candidatos adversários que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado José Eduardo elegível para concorrer ao pleito. 
Com a decisão, o TSE determinou a imediata execução do julgado, ordenando que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para a nova eleição, em data ainda a ser definida. Como votos foram anulados, houve ainda o afastamento do cargo de José Eduardo, e a chefia do Executivo será exercida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. 
Entenda o caso 
Em Amparo do Serra, o candidato a prefeito mais votado, José Eduardo Barbosa Couto (PP), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral local em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (condenação em ação penal pela prática de crime contra a Administração Pública). 
Após recurso do candidato, o TRE-MG deferiu, em 4/11/2024, o seu registro de candidatura. Em razão do deferimento, a chapa passou para a condição de deferida com recurso, autorizando, assim, a contagem dos votos como válidos, tendo o candidato tomado posse como prefeito.   
Com a decisão do TSE confirmando o indeferimento, desfavorável à chapa, os votos atribuídos são anulados em definitivo, com o consequentemente afastamento dos cargos e a realização de nova eleição.
Fonte: TSE