segunda-feira, 15 de julho de 2024

JUSTIÇA DIZ QUE, CASO SEJAM CANCELADAS AS APRESENTAÇÕES EM JEQUERI, A POPULAÇÃO SERÁ AINDA MAIS AFETADA

 
Ainda que não seja o mais adequado a realização do festejo em tal escala de investimento (superior ao montante de 1 milhão de reais) em pleno ano eleitoral, não há nos autos informações acerca de eventual abuso de poder e desvio de finalidade visando a própria promoção da atual gestão
pública.
 
Ressaltou que, em notícias que recebeu, a comemoração do aniversário desta cidade com elevado impacto financeiro já ocorreu em anos anteriores.
 
Contudo, eventual intervenção judicial só se justificaria se comprovado, por exemplo, irregularidade nos procedimentos licitatórios e/ou inobservância por parte do ente público dos investimentos mínimos na área da educação e saúde. Quanto aos percentuais mínimos, é importante especificar que tais obrigações foram plenamente cumpridas nos últimos anos, não seria viável a contratação de 3 (três) profissionais de renome nacional pelo ente
público com população estimada em 12 (doze) mil habitantes. Entretanto, em estrita análise aos princípios da discricionariedade do ato administrativo e da independência dos poderes, verificou-se que, aparentemente, não há impedimento legal para efetivação dos contratos.

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