Os desembargadores do TJMG mantiveram a condenação do ex-prefeito Fred Brum, obrigando-o a indenizar Rudson Flaviano de Souza em R$ 6.000,00, valores que deverão ser corrigidos a partir da data 22/07/2020.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram a gravidade do dano e repreenderam a conduta do ex-prefeito: "Como prefeito, a conduta é ainda mais gravosa e repreensível. O fato de ter enviado mensagem privada pelo whatsapp, sem que tenha sido responsável por torná-la pública, não exclui a ilicitude, pois não agiu com a devida cautela. Ressalto que o apelante, ocupante de cargo político (prefeito), agiu de maneira incompatível com a função que exerce e desonrosa para com o apelado, jornalista da cidade, violando deveres funcionais como da impessoalidade, decoro e submissão ao interesse público."
O condenado também arcará com as custas advocatícias acrescidas em 15% sobre o valor atualizado de sua condenação.
Certo???
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