O candidato Marcinho Victor, sofreu pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral de Abre Campo/MG, sob a alegação que teve contra ele uma penalidade de caráter demissório do serviço público, o que em tese induz a caracterização de inelegibilidade.
O candidato propôs ação declaratório de nulidade cumulada com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, contra o processo administrativo que o penalizou com a sanção de demissão.
Dentro deste processo, a Justiça da Comarca de Abre Campo deferiu a liminar de antecipação da tutela urgência, para suspender os efeitos da decisão que demitiu o candidato a prefeito.
A liminar diz que, na prática, violou-se o seu direito à ampla defesa em momento anterior e crucial, pois para o seu indiciamento, o autor não foi ouvido sob o devido contraditório. Viu-se que, na verdade, teve o seu depoimento colhido na condição de mera testemunha, na etapa investigativa, sem as garantias constitucionais do silêncio. No mínimo, cabia à Administração Pública a renovação do seu depoimento, com a devida assistência de advogado. No mais, tais informações obtidas no inquérito não foram dadas o amplo direito de defesa.
O candidato, em sua defesa, juntou a decisão liminar ao processo de impugnação de sua candidatura, sustentando o seu direito de se candidatar na eleição de 2024, para o cargo de prefeito.
Conclui-se que o Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Impugnação de Candidatura em face do candidato Marcinho Victor. Este apresentou sua defesa no dia 28 de agosto de 2024, amparada na decisão liminar. Portanto, cabe agora aguardar a decisão da justiça eleitoral de Abre Campo, sob o deferimento ou indeferimento da candidatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário